Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Quem pôs esse blog cá para fora deve ser tudo menos do Benfica
Carrega Luís Filipe Vieira, porque o Benfica não pode ficar à mercê de
Comilões.
O Coiso e a Coisa
Há talvez uns bons trinta anos, um pouco depois do PREC (Processo Revolucionário em Curso), e quando ainda ecoavam nos plenários das comissões de trabalhadores ou nas “mobilizações de massas” para desfiles nas avenidas com epílogo em comícios nas alamedas, largos, praças e campos de futebol, transformados do pé para a mão em folclóricos manifestódromos, as “palavras de ordem” ou chavões reivindicatórios e libertários, populistas e quase anarquistas, importados das revoluções latino-americanas, conquistados e permitidos pelo 25 de Abril, um jornal da Capital, creio que o saudoso vespertino “Diário de Lisboa”, pegou num documento datado de 1953 que actualizava a postura nº 69 035 da CM de Lisboa, inserindo uma tabela de coimas atinente a combater o que era tido como ofensas graves à moral pública, e mostrou-a nas páginas do seu diário.
O êxito foi tal que não havia pessoa que desprezasse uma cópia para mostrar em casa e aos amigos o que eram os tempos e a repressão salazarista nos muitos anos que precederam a “Revolução dos Cravos”. Também, confesso, recortei, mostrei e guardei o pedaço bem guardado; tão bem que tive grande trabalho para o encontrar. Mas lá estava, junto a uns cartões velhos e velhos recortes de outros jornais, já desbotados e amarelecidos pelo tempo e pela fraca qualidade da tinta e do papel, pelo que, sem embargo de postar aqui igual recorte, apenas como simples curiosidade e testemunho, transcrevo, na íntegra, para que possa ler-se sem dificuldade, o que rezava o citado documento:
“CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Postura nº 69 035/ – Policiamento de Logradouros Públicos e zonas Florestais.
Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura nº 69.035, estabelece-se e determina-se que o artigo 48 tenha o cumprimento seguinte:
1º – Mão na mão ........................................2$50
2º – Mão naquilo ......................................15$00
3º – Aquilo na mão ....................................30$00
4º – Aquilo naquilo ....................................50$00
5º – Aquilo atrás daquilo ...........................100$00
§ Único – Com a língua naquilo ....................150$00
de multa, preso e fotografado.
Lisboa, 9 de Janeiro de 1953”
Chirra
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